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Título: Voto n. 366/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. A empresa não atendeu aos requisitos previstos para o agrupamento dos dispositivos implantáveis em ortopedia gerais e específicos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo administrativo (PA): 25351.126951/2020-19
Número do expediente do recurso: 1836098/20-0
SJO 35-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Requisitos de agrupamento

Intercambialidade

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 366-2020-CRES3-MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA- EPP.pdf
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