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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4645| Título: | Voto n. 366/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
| Ano de publicação: | 2020 |
| Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO REGISTRO DE FAMÍLIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. A empresa não atendeu aos requisitos previstos para o agrupamento dos dispositivos implantáveis em ortopedia gerais e específicos. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
| Número do Processo: | 25351.126951/2020-19 |
| Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1836098/20-0 SJO 35-2020 |
| Palavra Chave: | Registro de família Material implantável em ortopedia Requisitos de agrupamento Intercambialidade Indeferimento |
| Tipo: | Voto/Despacho |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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| VOTO Nº 366-2020-CRES3-MEDIC DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS MÉDICOS LTDA- EPP.pdf Restricted Access | 145.23 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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