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Título: Voto n. 369/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. Produto notificado como SABONETE ANTISSÉPTICO E/OU COM FINALIDADE ESPECÍFICA – GRAU 2, com finalidade declarada de higienização das mãos, com nome “álcool gel antisséptico sem perfume”. A composição do produto quanto ao ingrediente álcool está em desacordo à legislação. Produto sujeito a registro. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo administrativo (PA): 25351.304111/2020-95
Número do expediente do recurso: 1843470/20-9
SJO 35-2020
Palavra Chave: CANCELAMENTO DE REGISTRO

Finalidade de uso

Composição do produto

Ingrediente álcool

Passível de registro
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 369-2020-CRES3-DZC INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI.pdf
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