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Título: Voto n. 370/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. RENOVAÇÃO DE REGISTRO DE PRODUTO FUMÍGENO. Não apresentação de documentação válida e obrigatória exigida pelos incisos II, III do Art. 6º da RDC 226/2018. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25069.336103/2015-90
Número do expediente do recurso: 1912721/20-9
SJO 35-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Produto fumígeno

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 370-2020-CRES3-QUALITY IN TABACOS INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CIGARROS E IMP E EXP LTDA..pdf
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