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Título: Voto n. 39/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Coordenação Processante (CPROC)
Ano de publicação: 2020
Resumo: GESTÃO DE PESSOAS. PAGAMENTO INDEVIDO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO OPERACIONAL. REPOSICIONAMENTO DE CLASSE-PADRÃO. A boa- fé no recebimento de parcelas indevidas não se mostra suficiente para a dispensa à reposição ao erário, sendo necessário o cumprimento dos demais requisitos cumulativamente. Art. 46 da Lei nº 8.112/90 e art. 3º da Orientação Normativa no 5, de 21 de fevereiro de 2013. . CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.922091/2020-39
Número do expediente do recurso: 1067721
SJO 35-2020
Palavra Chave: Reposição ao erário

Progressão funcional

Erro operacional

Descumprimento de requisitos

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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