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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4659
Título: | Voto n. 39/2020/SEI/CPROC/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Coordenação Processante (CPROC) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | GESTÃO DE PESSOAS. PAGAMENTO INDEVIDO. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO. ERRO OPERACIONAL. REPOSICIONAMENTO DE CLASSE-PADRÃO. A boa- fé no recebimento de parcelas indevidas não se mostra suficiente para a dispensa à reposição ao erário, sendo necessário o cumprimento dos demais requisitos cumulativamente. Art. 46 da Lei nº 8.112/90 e art. 3º da Orientação Normativa no 5, de 21 de fevereiro de 2013. . CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.922091/2020-39 Número do expediente do recurso: 1067721 SJO 35-2020 |
Palavra Chave: | Reposição ao erário Progressão funcional Erro operacional Descumprimento de requisitos Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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