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Título: Voto n. 289/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo contra o indeferimento de solicitação de renovação de Registro do medicamento IQUEGO Glibenclamida. Ausência do Relatório de Estudo de Bioequivalência, Ausência de Estudo de Fotoestabilidade, Ausência de DMF do fabricante do fármaco, Ausência de Perfil de Dissolução e Ausência de CBPF válido. Legislação Sanitária Não Observada: art. 21° da RDC n°37/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.020359/95-69
Número do expediente do recurso: 0341134/14-6
SJO 36-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Relatório de estudo de bioequivalência

Estudo de fotoestabilidade
Tipo: Voto/Despacho
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Voto n° 289-2020-Cres1-Indústria Química do Estado de Góiás-IQUEGO.pdf
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