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Título: Voto n. 293/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: MEDICAMENTO SIMILAR. CLONE. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE Não é possível admitir recurso administrativo na ausência de indeferimento de petição, conforme previsto na alínea “a” do Inciso I do art. 6º da RDC nº 266/2019. NÃO ADMITIR E EXTINGUIR O RECURSO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.214920/2020-14
Número do expediente do recurso: 2184009/20-1
SJO 36-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Medicamento similar

Ausência de indeferimento

Inadmissibilidade do recurso

Interesse de agir
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 293-2020-Cres1-Sun Farmacêutica do Brasil Ltda..pdf
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