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Título: Voto n. 279/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTO. MEDICAMENTO SIMILAR. CLONE. INDEFERIMENTO DE PETICÃO. EXIGÊNCIA TÉCNICA. PRODUTOS DE DEGRADAÇÃO. V ALIDAÇÃO DE MÉTODOS ANALÍTICOS. Não é possível deferir petições de alteração pós-registro de medicamento similar clone quando as mesmas foram indeferidas no processo matriz, conforme art. 19 da RDC n° 31/2014. CONHECER DO RECUSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.006174/2016-01
Número do expediente do recurso: 0810103/20-5
SJO 36-2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Medicamento similar

Indeferimento do medicamento matriz

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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