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Título: Voto n. 620/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO POSSUIR LICENÇA SANITÁRIA EMITIDA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL (ALIMENTOS). VIOLAÇÃO AO DECRETO-LEI No 986, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969, ARTIGOS 45, 46, 48, INCISO II. NECESSÁRIO CONFERIR O DEVIDO ENQUADRAMENTO LEGAL COMO SENDO INFRAÇÃO SANITÁRIA TIFIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXII, DA LEI N° 6.437/1977. NECESSÁRIO REVISITAR A DOSIMETRIA DA PENA. MICROEMPRESA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, A FIM DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM RAZÃO DA REINCIDÊNCIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.216655/2012-41
Número do expediente do recurso: 0006346/15-1
SJO 36-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Boas práticas para serviços de alimentação

Licença sanitária

Porte econômico da empresa

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 620-2020- CRES2-LB CATERING REFEIÇÕES RESTAUTANTES LTDA-ME.pdf
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