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Título: Voto n. 648/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ESTAR DISPONÍVEL, NO EQUIPAMENTO REBOCÁVEL QTA 015 BRA, NENHUM PRODUTO PARA CORREÇÃO DO TEOR DE CLORO RESIDUAL LIVRE. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 9o DA RESOLUÇÃO – RDC No 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXII, DA LEI No 6.437/1977. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE SUA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS).
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.381475/2007-39
Número do expediente do recurso: 951256/11-0
SJO 36-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Embarcação

Cloro residual livre

Ausência de produto para correção

Minoração da multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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