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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4677
Título: | Voto n. 648/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. NÃO ESTAR DISPONÍVEL, NO EQUIPAMENTO REBOCÁVEL QTA 015 BRA, NENHUM PRODUTO PARA CORREÇÃO DO TEOR DE CLORO RESIDUAL LIVRE. VIOLAÇÃO AO INCISO IV DO ARTIGO 9o DA RESOLUÇÃO – RDC No 2, DE 8 DE JANEIRO DE 2003. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXII, DA LEI No 6.437/1977. EMPRESA EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NECESSIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE SUA REAL CAPACIDADE ECONÔMICA. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO PARA REDUZIR A PENALIDADE DE MULTA AO VALOR DE R$ 2.000,00 (DOIS MIL REAIS), DOBRADA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.381475/2007-39 Número do expediente do recurso: 951256/11-0 SJO 36-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Embarcação Cloro residual livre Ausência de produto para correção Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 648-2020- CRES2-BRA TRANSPORTES AÉREOS S.A.pdf Restricted Access | 680.38 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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