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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4680
Título: | Voto n. 650/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. IMPORTAÇÃO DE “PARTES DE APARELHOS AURICULARES” SEM A ANUÊNCIA PRÉVIA DA LICENÇA DE IMPORTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DO IMPORTADOR. VIOLAÇÃO AO CAPÍTULO I, SEÇÃO I, ITEM 1, E ANEXO XLIV, PROCEDIMENTO 4, DA RDC 350/2005. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO ARTIGO 10, INCISO XXXIV, DA LEI N° 6.437/1977. NECESSÁRIA REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA PARA ADEQUÁ-LA AOS VALORES COMUMENTE APLICADOS AS INFRAÇÕES DESSA NATUREZA. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, COM O INTUITO DE MINORAR A PENALIDADE DE MULTA PARA R$4.000,00 (QUATRO MIL REAIS). |
Número do Processo: | 25759.593690/2008-61 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 510778/10-4 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto para saúde Partes do produto Anuência prévia e expressa Minoração da multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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