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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4681
Título: | Voto n. 682/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-RE Nº RE N° 1.761, DE 03/07/2019, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 129, DE 08/07/2019, QUE INDEFERIU O PLEITO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (AFE) PARA PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA, EM DESACORDO COM O ANEXO III DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 345/2002 e RESOLUÇÃO-RDC Nº 204/2005. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. Área responsável: Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, |
Número do Processo: | 25741.330659/2019-63 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1996567/19-2 SJO 36-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de serviço de interesse de saúde pública Insuficiência de documentação Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 682-2020-CRES2-DANIEL LUCAS FLORIANO.pdf Restricted Access | 367.14 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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