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Título: Voto n. 682/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-RE Nº RE N° 1.761, DE 03/07/2019, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 129, DE 08/07/2019, QUE INDEFERIU O PLEITO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (AFE) PARA PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA, EM DESACORDO COM O ANEXO III DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 345/2002 e RESOLUÇÃO-RDC Nº 204/2005. VOTO POR NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. Área responsável: Gerência-Geral de Portos, Aeroportos,
Número do Processo: 25741.330659/2019-63
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 1996567/19-2
SJO 36-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestadora de serviço de interesse de saúde pública

Insuficiência de documentação

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 682-2020-CRES2-DANIEL LUCAS FLORIANO.pdf
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