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Título: Voto n. 683/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-RE No RE N° 1.687, DE 28/05/2020, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 103, DE 01/06/2020, QUE INDEFERIU O PLEITO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (AFE) PARA PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA, EM DESACORDO COM O ANEXO III DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC No 345/2002 e RESOLUÇÃO-RDC Nº 204/2005. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25741.406707/2020-35
Número do expediente do recurso: 1862258/20-5
SJO 36-2020
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Prestadora de serviço de interesse de saúde pública

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 683-2020-CRES2-H2OLEO COMÉRCIO DE ÓLEO E GORDURA VEGETAL RECICLADO LTDA..pdf
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