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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4683
Título: | Voto n. 684/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-RE Nº RE N° 1.576, DE 20/05/2020, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 98, DE 25/05/2020, QUE INDEFERIU O PLEITO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (AFE) PARA PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA, EM DESACORDO COM O ANEXO III DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 345/2002 e RESOLUÇÃO-RDC Nº 204/2005. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25741.645035/2019-48 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 1947180/20-7 SJO 36-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de serviço de interesse de saúde pública Insuficiência de documentação Licença ambiental de operação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 684-2020-CRES2-AUBVILLE SOLUÇÕES AMBIENTAIS E TRASPORTES EIRELI.pdf Restricted Access | 461.48 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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