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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4685
Título: | Voto n. 686/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO EM RAZÃO DA PUBLICAÇÃO DA RESOLUÇÃO-RE Nº RE N° 1.687, DE 28/05/2020, NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 103, DE 01/06/2020, QUE INDEFERIU O PLEITO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESAS (AFE) PARA PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE INTERESSE DE SAÚDE PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO TÉCNICA EXIGIDA, EM DESACORDO COM O ANEXO III DA RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA-RDC Nº 345/2002 e RESOLUÇÃO-RDC Nº 204/2005. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E NEGAR- LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25741.719932/2019-03 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2165460/20-3 SJO 36-2020 |
Palavra Chave: | Autorização de Funcionamento de Empresa Prestadora de serviço de interesse de saúde pública Insuficiência de documentação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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VOTO Nº 686-2020-CRES2-LAVANDEIRA OCEAN CLEAN LTDA.pdf Restricted Access | 528.65 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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