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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4692
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 347-2020-CRES2-LARIMAX REPRESENTAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA..pdf Restricted Access | 466.74 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-18T19:36:52Z | - |
dc.date.available | 2023-10-18T19:36:52Z | - |
dc.date.issued | 2020-06-01 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4692 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. PRESENTES OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. PRESTAR SERVIÇOS DE INTERESSE PARA À SAÚDE PÚBLICA, NO PORTO DO RIO DE JANEIRO, SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE EMPRESA (AFE). VIOLAÇÃO AO INCISO I DO ARTIGO 2º DA SEÇÃO I DO CAPÍTULO II DO ANEXO I DA RESOLUÇÃO – RDC Nº 345, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2002. INFRAÇÃO SANITÁRIA TIPIFICADA NO INCISO XXIII DO ARTIGO 10 DA LEI Nº 6.437/1977. MICROEMPRESA. PRIMÁRIA. BAIXO RISCO DA CONDUTA INFRACIONAL. DESCUMPRIMENTO DO CRITÉRIO DA DUPLA VISITA EXIGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. VOTO POR CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO PARA DECLARAR A NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 347/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 6 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 156054/11-9 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 36-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Serviço de interesse para a saúde pública | pt_BR |
dc.subject.keyword | Ausência de AFE | pt_BR |
dc.subject.keyword | Critério da dupla visita | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25752.403650/2008-05 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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