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Título: Voto n. 379/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO DE PRODUTO DE RISCO 2. Rotulagem irregular com alegação terapêutica - redução da gordura corporal” e “aumento do metabolismo” RDC 200/2017. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.049664/2020-70 e 25351.049834/2020-16
Número do expediente do recurso: 1939267/20-0
SJO 36-2020
Palavra Chave: CANCELAMENTO DE REGISTRO

Produto de risco

Rotulagem inadequada

Alegação terapêutica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 379-2020-CRES3-BACHELLOR DISTRIBUIDORA DE COSMÉTICOS LTDA..pdf
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