Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4696
Título: Voto n. 380/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto indeferido por estar em desacordo com a legislação vigente RDC 19/2013. 2. Apresentação de documentação incompleta quanto a rotulagem e especificações sobre diâmetro das nanopartículas. 3. Resultado insatisfatório na comprovação da eficácia do produto. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.174382/2020-18
Número do expediente do recurso: 1930094/20-5 e 1930094/20-5
SJO 36-2020
Palavra Chave: REGISTRO DE PRODUTOS

Produto nacional

Insuficiência de documentação

Rotulagem

Comprovação da eficáica
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
VOTO Nº 380-2020-CRES3-ESSENCIA DE FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf
  Restricted Access
211.87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.