Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4696
Título: | Voto n. 380/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE COSMÉTICOS. 1. Produto indeferido por estar em desacordo com a legislação vigente RDC 19/2013. 2. Apresentação de documentação incompleta quanto a rotulagem e especificações sobre diâmetro das nanopartículas. 3. Resultado insatisfatório na comprovação da eficácia do produto. CONHECER DO RECURSO ADMINISTRATIVO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.174382/2020-18 Número do expediente do recurso: 1930094/20-5 e 1930094/20-5 SJO 36-2020 |
Palavra Chave: | REGISTRO DE PRODUTOS Produto nacional Insuficiência de documentação Rotulagem Comprovação da eficáica |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
Arquivos associados a este item:
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
VOTO Nº 380-2020-CRES3-ESSENCIA DE FIORI INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA.pdf Restricted Access | 211.87 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.