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Título: Voto n. 384/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO, CADASTRO OU NOTIFICAÇÃO. EQUIPAMENTO. Produto não considerado como prioritário para o combate a COVID-19 por não constar em lista oficial da Organização Mundial da Saúde, OMS. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.462847/2020-87
Número do expediente do recurso: 2080314/20-1
SJO 36-2020
Palavra Chave: Cadastro de família

Material de uso médico

Carta de autorização do fabricante

Critério de prioridade

COVID-19
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 384-2020-CRES3-LINET DO BRASIL COMÉRCIO IMP.E EXP DE PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA..pdf
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