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Título: Voto n. 317/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento NEO ITRAX (itraconazol). Reprovação do estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência. Dispositivo da legislação sanitária não observado: art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.543241/2011-61
Número do expediente do recurso: 0738690/14-7
SJO 37-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

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Estudo de biodisponibilidade relativa

Reprovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 317_2020_Cres1_Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.pdf
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