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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4700
Título: | Voto n. 317/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Renovação de Registro do medicamento NEO ITRAX (itraconazol). Reprovação do estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência. Dispositivo da legislação sanitária não observado: art. 7º da RDC nº 134/2003. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.543241/2011-61 Número do expediente do recurso: 0738690/14-7 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | Renovação de registro Medicamento similar Estudo de biodisponibilidade relativa Reprovação Indeferimento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 317_2020_Cres1_Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 356.68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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