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Título: Voto n. 318/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da petição de Alteração Maior de Excipiente do medicamento Neo Itrax (itraconazol). Reprovação do estudo de biodisponibilidade relativa/bioequivalência. Dispositivo da legislação sanitária não observado: inciso XI, art. 85 da RDC no 48/2009. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.543241/2011-61
Número do expediente do recurso: 0752982/14-1
SJO 37-2020
Palavra Chave: ALTERAÇÃO PÓS-REGISTRO DE MEDICAMENTOS

Alteração maior de excipiente

Estudo de biodisponibilidade relativa

Reprovação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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