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Título: Voto n. 264/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo.I ndeferimento da Renovação de Registro do medicamento similar Aprolan (olanzapina). Não foi apresentado documento comprobatório de venda no último quinquênio de vigência do registro, em desacordo com o art. 43, inciso IV da RDC nº 60/2014. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.251913/2009-27
Número do expediente do recurso: 1683151/16-9
SJO 37-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Documento comprobatório de venda

Quinquênio de vigência do registro

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto n° 264_2020_Cres1_Dr.Reddy s Farmacêutica do Brasil Ltda..pdf
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