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Título: Voto n. 1206/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2022
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. 1. A ausência de documento considerado obrigatório no peticionamento da importação acarreta o indeferimento sumário da importação. Art. 2° da RDC 204/2005. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.617931/2019-19
Número do expediente do recurso: 0194309/20-0
SJO 28/2022
Palavra Chave: Produto para saúde

Recurso inadmissível

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto 1206-2022 - CRES2 - GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME - ARF.pdf
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