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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4708
Título: | Voto n. 1206/2022/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2022 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO. FISCALIZAÇÃO DE PORTOS, AEROPORTOS E FRONTEIRAS. ANÁLISE DOCUMENTAL INSATISFATÓRIA. 1. A ausência de documento considerado obrigatório no peticionamento da importação acarreta o indeferimento sumário da importação. Art. 2° da RDC 204/2005. 2. O recurso administrativo não será conhecido quando interposto fora do prazo. Inciso I do art. 7º da RDC nº 266/2019. NÃO CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.617931/2019-19 Número do expediente do recurso: 0194309/20-0 SJO 28/2022 |
Palavra Chave: | Produto para saúde Recurso inadmissível Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto 1206-2022 - CRES2 - GOLDMED IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA ME - ARF.pdf Restricted Access | 160.01 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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