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Título: Voto n. 203/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento Parcial da Renovação de Registro do Medicamento TENSALIV (bensilato de anlodipino). Reprovação do perfil de dissolução comparativo e ausência de Estudo de Bioequivalência/Biodisponibilidade Relativa. Desacordo com o Art. 7º da RDC nº 134/2003 e Art. 5º e 6º da RDC nº 37/2011. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.538600/2011-15
Número do expediente do recurso: 0544735/15-6
SJO 37-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Medicamento similar

Insuficiência de documentação

Perfil de dissolução comparativo

Estudo de biodisponibilidade relativa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 203-2020_Cres1_Brainfarma Indústria Química e Farmacêutica S.A.pdf
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