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Título: Voto n. 689/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO – RDC No 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. DESACORDDO COM A RESOLUÇÃO-RDC No 346/2002, RESOLUÇÃO-RE No 1/2005 E LEI No 6.437/1977. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM CONDIÇÕES ADVERSAS DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE EM ARMAZÉM INTERDITADO E SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE) OU LICENÇA SANITÁRIA. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.776497/2014-88
Número do expediente do recurso: 2143104/17-3 e 0041323/15-2
SJO 37-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Armazenamento inadequado

Condições do fabricante

Perda do prazo

Intempestividade
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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