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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4714
Título: | Voto n. 689/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO INTEMPESTIVO. PRAZO DE 20 DIAS. ART. 7°, INCISO I DA RESOLUÇÃO – RDC No 266, DE 8 DE FEVEREIRO DE 2019. DESACORDDO COM A RESOLUÇÃO-RDC No 346/2002, RESOLUÇÃO-RE No 1/2005 E LEI No 6.437/1977. ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS SOB VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM CONDIÇÕES ADVERSAS DA INDICAÇÃO DO FABRICANTE EM ARMAZÉM INTERDITADO E SEM AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO (AFE) OU LICENÇA SANITÁRIA. NÃO CONHECIMENTO COM BASE NO INCISO I DO ART.63 DA LEI N° 9.784/1999. VOTO PELO NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25750.776497/2014-88 Número do expediente do recurso: 2143104/17-3 e 0041323/15-2 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Armazenamento inadequado Condições do fabricante Perda do prazo Intempestividade |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 689_2020_Cres2_VRG Linhas Aéreas S.A.pdf Restricted Access | 378.41 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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