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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4723
Título: | Voto n. 600/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Ausência da inscrição “Água Potável” no veículo QTA. Violação ao artigo 9º, inciso V, da Resolução-RDC nº 02/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Penalidade adequada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de Advertência. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.483440/2007-33 Número do expediente do recurso: 279122/11-6 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Ausência de inscrição obrigatória Água potável Penalidade de advertência |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 600-2020-Cres2-SEA Serviços Auxiliares em Aeroportos Ltda..pdf Restricted Access | 989.16 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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