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Título: Voto n. 600/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Ausência da inscrição “Água Potável” no veículo QTA. Violação ao artigo 9º, inciso V, da Resolução-RDC nº 02/2003. Infração Sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXII, da Lei nº 6.437/1977. Penalidade adequada. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de Advertência.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.483440/2007-33
Número do expediente do recurso: 279122/11-6
SJO 37-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Ausência de inscrição obrigatória

Água potável

Penalidade de advertência
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 600-2020-Cres2-SEA Serviços Auxiliares em Aeroportos Ltda..pdf
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