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Voto nº 602-2020-Cres2-MSC Cruzeiros do Brasil Ltda..pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-19T18:30:00Z-
dc.date.available2023-10-19T18:30:00Z-
dc.date.issued2020-09-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4725-
dc.description.abstractRecurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Dispor de alimento vencido a bordo da embarcação. Manipuladores de alimentos fazendo uso de adornos ou anéis. Resíduos sólidos na área de preparação de alimentos fora de recipiente coletor. Ausência de Boas Práticas no gerenciamento dos resíduos sólidos. Inseticida com prazo de validade vencido. Armazenamento de materiais na sala onde se localiza a caixa de mistura de ar de retorno e ar de renovação do sistema de climatização. Violação à Resolução-RDC no 72/2009, artigos 35, 43, inciso III, 60, §1o, 82, inciso IV; Resolução-RDC no 216/2004, itens 4.5.2, 4.5.3, 4.6.6 e 4.7.4; Resolução-RDC no 56/2008, artigos 4o, 8o, 9o, 10, 51, §5o, 52, 53 e 81; e Portaria no 3.523/GM/1998, artigo 5o, ‘d’. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXIII, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se a penalidade de multa no valor de R$ 23.000,00 (vinte e três mil reais), acrescida da devida atualização monetária desde a data da decisão inicial.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 602/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physical11 p.pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso; 0620174/13-1pt_BR
dc.description.additionalSJO 37-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordEmbarcaçãopt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas para serviços de alimentaçãopt_BR
dc.subject.keywordBoas práticas no gerenciamento de resíduos sólidospt_BR
dc.subject.keywordMultapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo25757.150312/2011-37-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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