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Título: Voto n. 604/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de Notificações que determinavam a higienização dos sanitários, a disponibilização de artigos de higiene e de lixeira com pedal, e a instalação de prateleira para guarda de EPIs. Violação aos artigos 109, inciso II, e 112, ambos da Resolução-RDC no 72/2009. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXI, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida da devida atualização monetária.
Publicação relacionada: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6231
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.601664/2010-18
Número do expediente do recurso: 182985/11-8 e 200569/11-7
SJO 37-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Descumprimento de notificação

Condições higiênico-sanitárias

Multa
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 604-2020-Cres2-Votorantim Cimentos N .NE S.A.pdf
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