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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4726
Título: | Voto n. 604/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | Recurso administrativo sanitário. Presentes os pressupostos de admissibilidade. Descumprimento de Notificações que determinavam a higienização dos sanitários, a disponibilização de artigos de higiene e de lixeira com pedal, e a instalação de prateleira para guarda de EPIs. Violação aos artigos 109, inciso II, e 112, ambos da Resolução-RDC no 72/2009. Infração sanitária tipificada no artigo 10, inciso XXXI, da Lei no 6.437/1977. Adequada dosimetria da pena. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo a penalidade de multa inicialmente aplicada no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), acrescida da devida atualização monetária. |
Publicação relacionada: | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/6231 |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25765.601664/2010-18 Número do expediente do recurso: 182985/11-8 e 200569/11-7 SJO 37-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Descumprimento de notificação Condições higiênico-sanitárias Multa |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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