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Título: Voto n. 394/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. 1. Descumprimento de notificação de Exigência Técnica RDC nº 204/2005, art. 11 2. Ausência de comprovação de segurança e eficácia do produto conforme RDC/ANVISA nº 59/2008 anexo 5.17, bem como, na RDC/ANVISA nº 56/2001 CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.510966/2019-10
Número do expediente do recurso: 2361514/20-1
SJO 37-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Descumprimento de exigência técnica

Segurança e eficácia

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 394-2020-CRES3-TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MAT. CIRÚRGICOS HOSPITALARES S.A..pdf
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