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Título: Voto n. 385/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE NOTIFICAÇÃO DE DISPOSITIVO MÉDICO CLASSE 1. 1 Produto enquadrado como produto médico, incorretamente. 2 A indicação de uso e a composição do produto, ante à concentração de peróxido de hidrogênio na solução final enquadra o produto como medicamento. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.421142/2020-18
Número do expediente do recurso: 2091605/20-1
SJO 37-2020
Palavra Chave: Notificação

Dispositivo médico

Cancelamento

Enquadramento incorreto

Medicamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 385-2020-CRES3-BRAVI INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS S. A.pdf
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