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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4745
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 346-2020-Cres1-JP Industria Farmacêutica S.A.pdf Restricted Access | 474.17 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-19T18:40:55Z | - |
dc.date.available | 2023-10-19T18:40:55Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-06 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4745 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO. CANCELAMENTO DE REGISTRO. EXTINÇÃO DO RECURSO POR PERDA DE OBJETO. Cabe extinção de recurso administrativo, por perda de objeto, quando ocorre revisão do ato, de ofício, pela Diretoria Colegiada, deferindo o pedido de renovação de registro do produto, sendo este o motivo do cancelamento do registro do medicamento, nos termos do artigo 52 da Lei n° 9.784/1999 e do §3° do artigo 12 da RDC n° 266/2019. EXTINGUIR O RECURSO POR PERDA DE OBJETO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 346/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | p.4 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do Processo Administrativo (PA): 25351.191189/2002-51 | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2372804/20-3 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 38-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | CANCELAMENTO DE REGISTRO | pt_BR |
dc.subject.keyword | Medicamento genérico | pt_BR |
dc.subject.keyword | Revisão de ofício | pt_BR |
dc.subject.keyword | Deferimento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Perda de objeto | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1) | pt_BR |
dc.relation.processo | [Substituir pelo número do processo] | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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