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Título: Voto n. 300/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)
Ano de publicação: 2020
Resumo: Recurso Administrativo. Indeferimento da Renovação de Registro do Medicamento ALLESTRA (gestodeno + etinilestradiol). Ausência dos documentos Ordem de Produção do biolote e Laudos Analíticos dos IFAS do biolote. Desacordo com a RDC nº 17/2010. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25000.000353/97-91
Número do expediente do recurso: 2418359/16-5
SJO 38-2020
Palavra Chave: Renovação de registro

Insuficiência de documentação

Ordem de produção do biolote

Laudos analíticos

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Tipo: Voto/Despacho
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Voto nº 300-2020-Cres1-Aché Laboratório Farmacêutico S.A.pdf
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