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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4759
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 704-2020-Cres2-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária-Infraero.pdf Restricted Access | 1.47 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-19T18:53:33Z | - |
dc.date.available | 2023-10-19T18:53:33Z | - |
dc.date.issued | 2020-09-03 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4759 | - |
dc.description.abstract | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO APRESENTOU PRODUTOS UTILIZADOS. ÁGUA COM CLORO RESIDUAL FORA DOS PADRÕES SANITÁRIOS. MANGUEIRA DA CLOACA SEM PROTEÇÃO. PESSOAL NÃO CAPACITADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97, ARTIGO 98 E ANEXO VIII DA RDC 72/2009; ARTIGO 44, ARTIGO 45 INCISO V, ARTIGO 47 §1o E § 2o E ARTIGO 48 DA RDC 02/2003; ARTIGO 9o E ARTIGO 13 DA PORTARIA 518/2004. DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS CONDUTAS REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E PESSOAL NÃO CAPACITADO. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO AO TEOR ZERO DE CLORO DA ÁGUA. AUTORIDADE AUTUANTE RECONHECEU QUE A MANGUEIRA SEM PROTEÇÃO NÃO DESTINAVA-SE AO ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 704/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 13 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 301465/11-7 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 38-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | INFRAÇÃO SANITÁRIA | pt_BR |
dc.subject.keyword | Administração aeroportuária | pt_BR |
dc.subject.keyword | Água com cloro residual | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descrição genérica da conduta | pt_BR |
dc.subject.keyword | Insubsistência do Auto de Infração Sanitária | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25747.216015/2011-49 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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