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Voto nº 704-2020-Cres2-Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária-Infraero.pdf
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dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorSegunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)-
dc.date.accessioned2023-10-19T18:53:33Z-
dc.date.available2023-10-19T18:53:33Z-
dc.date.issued2020-09-03-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4759-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO APRESENTOU PRODUTOS UTILIZADOS. ÁGUA COM CLORO RESIDUAL FORA DOS PADRÕES SANITÁRIOS. MANGUEIRA DA CLOACA SEM PROTEÇÃO. PESSOAL NÃO CAPACITADO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 97, ARTIGO 98 E ANEXO VIII DA RDC 72/2009; ARTIGO 44, ARTIGO 45 INCISO V, ARTIGO 47 §1o E § 2o E ARTIGO 48 DA RDC 02/2003; ARTIGO 9o E ARTIGO 13 DA PORTARIA 518/2004. DESCRIÇÃO GENÉRICA DAS CONDUTAS REFERENTE À UTILIZAÇÃO DE PRODUTOS E PESSOAL NÃO CAPACITADO. NÃO COMPROVAÇÃO QUANTO AO TEOR ZERO DE CLORO DA ÁGUA. AUTORIDADE AUTUANTE RECONHECEU QUE A MANGUEIRA SEM PROTEÇÃO NÃO DESTINAVA-SE AO ABASTECIMENTO DA AERONAVE. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 704/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.13pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25747.216015/2011-49pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 301465/11-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 38-2020pt_BR
dc.subject.keywordINFRAÇÃO SANITÁRIApt_BR
dc.subject.keywordAdministração aeroportuáriapt_BR
dc.subject.keywordÁgua com cloro residualpt_BR
dc.subject.keywordDescrição genérica da condutapt_BR
dc.subject.keywordInsubsistência do Auto de Infração Sanitáriapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
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