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Título: Voto n. 705/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SEMIELABORADO POR EMPRESA NÃO DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA FABRICAR A CLASSE DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o DA LEI No. 6.437/1976; E CAPÍTULO II ITEM 3 DA RDC 81/2008. PRODUTO IMPORTADO OBJETO DA AUTUAÇÃO NÃO ERA SUJEITO À FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – USO VETERINÁRIO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.673634/2010-21
Número do expediente do recurso: 0549613/13-6
SJO 38-2020
Palavra Chave: INFRAÇÃO SANITÁRIA

Importação de produto semielaborado

Autorização de Funcionamento de Empresa

Produto não sujeito à fiscalização

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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Voto nº 705-2020-Cres2-Henrifarma Produtos Químicos e Framacêuticos Ltda..pdf
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