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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4760
Título: | Voto n. 705/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. IMPORTAÇÃO DE PRODUTO SEMIELABORADO POR EMPRESA NÃO DETENTORA DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO PARA FABRICAR A CLASSE DE MEDICAMENTOS. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 2o DA LEI No. 6.437/1976; E CAPÍTULO II ITEM 3 DA RDC 81/2008. PRODUTO IMPORTADO OBJETO DA AUTUAÇÃO NÃO ERA SUJEITO À FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA – USO VETERINÁRIO. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.673634/2010-21 Número do expediente do recurso: 0549613/13-6 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto semielaborado Autorização de Funcionamento de Empresa Produto não sujeito à fiscalização Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 705-2020-Cres2-Henrifarma Produtos Químicos e Framacêuticos Ltda..pdf Restricted Access | 1.01 MB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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