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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4761
Título: | Voto n. 706/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. NÃO DAR ENTRADA NA PETIÇÃO PARA RENOVAÇÃO DA AFE NO PRAZO ESTIPULADO PELA NORMA. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 7o DA RDC 345/2002. INSUBSISTÊNCIA DA AUTUAÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | 25767.548431/2011-53 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0297433/14-9 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Renovação de AFE Perda do prazo Atipicidade da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Voto nº 706-2020-Cres2-Brazshipping Marítima Ltda..pdf Restricted Access | 845.34 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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