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Título: Voto n. 707/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAR PRODUTO NÃO REGISTRADO JUNTO À ANVISA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 12, ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI No.6.360/1976. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTUADA TENHA PRATICADO ATO CONCORRENTE COM A EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO APENAS POR VEICULAR A PROPAGANDA (PARECER PGF/MS No 01/2010). PRODUTO NÃO ERA PASSÍVEL DE REGISTRO CONFORME INFORMAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do processo Administrativo Sanitário (PAS): 25351.738794/2009-12
Número do expediente do recurso: 0538190/15-8
SJO 38-2020
Palavra Chave: FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

Propaganda irregular

Produto sem registro

Ausência de provas

Insubsistência do Auto de Infração Sanitária
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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