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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4762
Título: | Voto n. 707/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DIVULGAR PRODUTO NÃO REGISTRADO JUNTO À ANVISA. VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 12, ARTIGO 59 E ARTIGO 67 INCISO I DA LEI No.6.360/1976. AUSÊNCIA DE PROVAS DE QUE A AUTUADA TENHA PRATICADO ATO CONCORRENTE COM A EMPRESA FABRICANTE DO PRODUTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESPONSABILIZAÇÃO DO VEÍCULO DE COMUNICAÇÃO APENAS POR VEICULAR A PROPAGANDA (PARECER PGF/MS No 01/2010). PRODUTO NÃO ERA PASSÍVEL DE REGISTRO CONFORME INFORMAÇÃO DA ÁREA TÉCNICA. VOTO POR CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, PARA QUE SEJA DECLARADA A INSUBSITÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO E DETERMINADO O ARQUIVAMENTO DO FEITO. |
Número do Processo: | 25351.738794/2009-12 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 0538190/15-8 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA Propaganda irregular Produto sem registro Ausência de provas Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 707-2020-Cres2-Editora Abril S.A.pdf Restricted Access | 991 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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