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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4763
Título: | Voto n. 711/2020/CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Segunda Coordenação de Recursos Especializada (CRES2) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO. DESCRIÇÃO GENÉRICA DA CONDUTA IMPUTADA À AUTUADA PREJUDICANDO SEU DIREITO DE DEFESA. O AUTO DE INFRAÇÃO AIS 339/2010 – PAVCP NÃO INFORMA EM QUE PONTO A ROTULAGEM ESTAVA EM DESACORDO COM A NORMA SANITÁIRA OU SE O PRODUTO NÃO POSSUÍA ROTULAGEM. VOTO PELO CONHECIMENTO DO RECURSO E SEU PROVIMENTO, DETERMINANDO O ARQUIVAMENTO DO PROCESSO POR INSUBSISTÊNCIA DO AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA. |
Número do Processo: | [Substituir pelo número do processo] |
Informações Adicionais: | Número do Processo Administrativo Sanitário (PAS): 25759.060521/2011-03 Número do expediente do recurso: 0665449/13-5 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | INFRAÇÃO SANITÁRIA Importação de produto Rotulagem inadequada Descrição genérica da conduta Insubsistência do Auto de Infração Sanitária |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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Voto nº 711-2020-Cres2-Anidro do Brasil Extrações Ltda.pdf Restricted Access | 852.67 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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