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Título: Voto n. 400/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO. COSMETICOS. IRREGULARIDADE NA PUBLICIDADE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPEUTICAS. 1. Cancelamento do produto por enquadramento irregular como cosmético RDC nº 07/2015, art 30. 2. Produto apresenta rotulagem irregular em desacordo com a Lei nº 6.360/1976, art 59. 3. Alegação terapêutica indevida para um cosmético RDC nº 7/2015, Anexo I. 4. Produto se enquadra como medicamento, grau 1, Venda sem Prescrição Médica, na categoria Unguentos Percutâneos e Inalantes. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: [Substituir pelo número do processo]
Informações Adicionais: Número do Processo Administrativo (PA): 25351.361285/2017-19
Número do expediente do recurso: 2165743/20-6
SJO 38-2020
Palavra Chave: Cancelamento de produto

Propaganda irregular

Rotulagem inadequada

Enquadramento do produto

Medicamento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 400-2020-CRES3 BIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A..pdf
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