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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4764
Título: | Voto n. 400/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA |
Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) Gerência-Geral de Recursos (GGREC) Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) |
Ano de publicação: | 2020 |
Resumo: | RECURSO ADMINISTRATIVO, CANCELAMENTO DE PRODUTO. COSMETICOS. IRREGULARIDADE NA PUBLICIDADE. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADES TERAPEUTICAS. 1. Cancelamento do produto por enquadramento irregular como cosmético RDC nº 07/2015, art 30. 2. Produto apresenta rotulagem irregular em desacordo com a Lei nº 6.360/1976, art 59. 3. Alegação terapêutica indevida para um cosmético RDC nº 7/2015, Anexo I. 4. Produto se enquadra como medicamento, grau 1, Venda sem Prescrição Médica, na categoria Unguentos Percutâneos e Inalantes. CONHECER DO RECURSO e NEGAR-LHE PROVIMENTO. |
Número do Processo: | 25351.361285/2017-19 |
Informações Adicionais: | Número do expediente do recurso: 2165743/20-6 SJO 38-2020 |
Palavra Chave: | Cancelamento de produto Propaganda irregular Rotulagem inadequada Enquadramento do produto Medicamento |
Tipo: | Voto/Despacho |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 400-2020-CRES3 BIOMÁTIKA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS S.A..pdf Restricted Access | 632.73 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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