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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4767
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Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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VOTO Nº 402-2020-CRES3-PLAST SUTURE DO BRASIL IND. COM. E REP. DE FIOS CIRÚRGICOS LTDA.pdf Restricted Access | 123.51 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.rights.license | Escolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa. | pt_BR |
dc.contributor.author | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) | - |
dc.contributor.author | Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP) | - |
dc.contributor.author | Gerência-Geral de Recursos (GGREC) | - |
dc.contributor.author | Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | - |
dc.date.accessioned | 2023-10-19T18:58:11Z | - |
dc.date.available | 2023-10-19T18:58:11Z | - |
dc.date.issued | 2020-10-07 | - |
dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4767 | - |
dc.description.abstract | CADASTRO DE FAMILIA DE MATERIAL. CANCELAMENTO DE REGISTRO, CADASTRO OU NOTIFICAÇÃO. EXIGÊNCIA TÉCNICA. DESCUMPRIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTO. FASE RECURSAL. FATO NOVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O descumprimento de Exigência Técnica acarreta o indeferimento da petição, conforme preconiza o art. 11 da RDC no 204/2005. Em se tratando de exigência exarada pela área técnica em momento anterior à pandemia da Covid-19, não há de se falar em dificuldades no seu cumprimento por conta do cenário pandêmico. 2. A juntada de estudo de estabilidade em instância recursal é considerado fato novo e, portanto, o referido documento não deve ter o seu conteúdo analisado nessa fase. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO. | pt_BR |
dc.language.iso | pt | pt_BR |
dc.title | Voto n. 402/ 2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA | pt_BR |
dc.type | Voto/Despacho | pt_BR |
dc.rights.holder | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) | pt_BR |
dc.local | Brasília | pt_BR |
dc.description.physical | 7 p. | pt_BR |
dc.description.additional | Número do expediente do recurso: 2229536/20-4 | pt_BR |
dc.description.additional | SJO 38-2020 | pt_BR |
dc.subject.keyword | Cancelamento de registro | pt_BR |
dc.subject.keyword | Descumprimento de exigência técnica | pt_BR |
dc.subject.keyword | Juntada de documento | pt_BR |
dc.subject.keyword | Fato novo | pt_BR |
dc.subject.keyword | Indeferimento | pt_BR |
dc.rights.access | Acesso Restrito | pt_BR |
dc.subject.areas | Agência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3) | pt_BR |
dc.relation.processo | 25351.455251/2005-91 | - |
dc.itemdestaque | Não | pt_BR |
Aparece nas coleções: | Jurisprudência |
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