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Título: Voto n. 410/2020/CRES3/GGREC/GADIP/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Gabinete do Diretor-Presidente (GADIP)
Gerência-Geral de Recursos (GGREC)
Terceira Coordenação de Recursos Especializada (CRES3)
Ano de publicação: 2020
Resumo: RECURSO ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE FAMILIA DE MATERIAL IMPLANTÁVEL EM ORTOPEDIA. Descumprimento da RDC no 185/2001, RDC nº 59/2008, item 5.17, IN nº 1/2009, RDC nº 56/2001 e conforme Art. 15 da Lei nº 6.360, de 23/09/1976. CONHECER DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Número do Processo: 25351.324994/2020-50
Informações Adicionais: Número do expediente do recurso: 2584211/20-3
SJO 38-2020
Palavra Chave: Registro de família

Material implantável em ortopedia

Insuficiência de documentação

Indeferimento
Tipo: Voto/Despacho
Aparece nas coleções:Jurisprudência

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VOTO Nº 410-2020-CRES3-TRAUMINAS DISTRIBUIDORA DE MAT. CIRÚRGICOS HOSPITALARES S.A.pdf
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