Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4775
Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Voto nº 294_2020_CRES1_União Química Farmacêutica Nacional S.A.pdf
  Restricted Access
870.87 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir
Registro completo de metadados
Campo DCValorIdioma
dc.rights.licenseEscolha o acesso:::ACESSO RESTRITO - A Regulação Autoral da Biblioteca Digital da Anvisa constitui exceção prevista em lei, de informação sigilosa e pessoal e/ou restrição de acesso indicada pelo autor/detentor dos direitos autorais, considerando a tipologia documental definida pela Anvisa.pt_BR
dc.contributor.authorAgência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)-
dc.contributor.authorGabinete do Diretor-Presidente (GADIP)-
dc.contributor.authorGerência-Geral de Recursos (GGREC)-
dc.contributor.authorPrimeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)-
dc.date.accessioned2023-10-20T16:06:33Z-
dc.date.available2023-10-20T16:06:33Z-
dc.date.issued2020-10-19-
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/4775-
dc.description.abstractRECURSO ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE PETIÇÃO. REGISTRO DE MEDICAMENTO GENÉRICO. ESTUDO DE BIOEQUIVALÊNCIA. ESTUDO DE BIODISPONIBILIDADE RELATIVA. ESTUDO DE SOLUBILIDADE. ESTUDO DE PERFIL DE DISSOLUÇÃO COMPARATIVO. INTERCAMBIALIDADE COM O MEDICAMENTO DE REFERÊNCIA. 1. O Estudo de Bioequivalência/Biodisponibilidade Relativa (BE/BDR) foi reprovado pela não utilização de medicamento de referência atualmente eleito pela Anvisa. Entretanto, não restaram comprovadas falhas relativas à segurança, à eficácia ou à qualidade do produto referência anterior. Dessa forma, o Estudo de BE/BDR realizado com o medicamento de referência eleito à época em que o estudo foi conduzido pode ser considerado pela área técnica, com fundamento na Resolução RDC no 35/2012, art. 15. 2. O Estudo de BE/BDR foi reprovado por suposta ausência dos estudos de solubilidade para os fármacos paracetamol e cafeína. Entretanto, constatou-se que tais estudos foram apresentados no processo de registro do medicamento, ainda na fase de análise, cabendo retorno para análise técnica. 3. Os perfis de dissolução comparativos teriam sido os mesmos enviados para outro processo análogo pertencente à mesma empresa peticionária do Registro, sendo que, para o outro processo a empresa foi notificada para cumprimento de exigências relacionadas aos estudos e, para o processo objeto deste recurso, os estudos foram reprovados pelos mesmos motivos que, outrora, foram objetos de exigência. Assim, as justificativas técnicas, alegações e os documentos enviados neste Recurso são passíveis de avaliação técnica. CONHECER DO RECURSO E DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.pt_BR
dc.language.isoptpt_BR
dc.titleVoto n. 294/2020/CRES1/GGREC/GADIP/ANVISApt_BR
dc.typeVoto/Despachopt_BR
dc.rights.holderAgência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)pt_BR
dc.localBrasíliapt_BR
dc.description.physicalp.17pt_BR
dc.description.additionalNúmero do Processo Administrativo (PA): 25351.131270/2020-64pt_BR
dc.description.additionalNúmero do expediente do recurso: 1234361/20-7pt_BR
dc.description.additionalSJO 39-2020pt_BR
dc.subject.keywordREGISTRO DE PRODUTOSpt_BR
dc.subject.keywordMedicamento genéricopt_BR
dc.subject.keywordInsuficiência de documentaçãopt_BR
dc.subject.keywordMedicamento referênciapt_BR
dc.subject.keywordRetorno à área técnicapt_BR
dc.rights.accessAcesso Restritopt_BR
dc.subject.areasAgência Nacional de Vigilância Sanitária:::Gabinete do Diretor-Presidente (Gadip):::Gerência-Geral de Recursos (GGREC):::Primeira Coordenação de Recursos Especializada (CRES1)pt_BR
dc.relation.processo[Substituir pelo número do processo]-
dc.itemdestaqueNãopt_BR
Aparece nas coleções:Jurisprudência



Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.